"Em defesa dos direitos das pessoas com autismo"

Boletim informativo - 15/10/2012


 

POLÍTICAS PÚBLICAS

DE ATENDIMENTO PARA AS PESSOAS

COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

 

Saúde

Educação

Trabalho

Cultura, Esportes e Lazer

Transporte Especializado

Centros de Convivência

Moradias Assistidas

 

 

15 de Outubro de 2012

 

 

 

 

O “Movimento Pró Autista” é um movimento social, sem fronteiras, apartidário, que reúne pais, mães, amigos e profissionais de várias instituições, com objetivo defender os direitos das pessoas com autismo e de seus familiares.

 

Direitos Fundamentais que constam na Constituição Federal do Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e na Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo que no Brasil o autismo ainda não é reconhecido como deficiência.

 

MISSÃO

Promover a sensibilização da sociedade para a causa do autismo, mobilizando pais, mães, familiares, profissionais, entidades e órgãos públicos para a busca incansável do diagnóstico precoce, prognóstico através de acompanhamento médico, clínico e terapêutico multidisciplinar, atendimento educacional especializado, capacitação profissional, Moradias Assistidas e Centros de Convivência para as pessoas com autismo em geral, em todo o ciclo de vida.

 

 

O Brasil precisa conhecer o autismo

 

  • BRASIL estima-se que há cerca de 2 milhões de pessoas com autismo

 

  • SÃO PAULO estima-se que haja 100 mil autistas

 

  • No mundo, a ONU estima que existam mais de 70 milhões de autistas.

 

 

Realização de Campanhas de Sensibilização sobre o Autismo

e

Censo Estatístico das Pessoas com Autismo

 

PARA:

 

·            Formular propostas de políticas públicas que viabilizem o atendimento global das pessoas com autismo;

 

·            Participar de pesquisas relacionadas ao autismo, suas ocorrências e prevalências, criando paralelamente um banco de dados gerais sobre a população com autismo nas esferas municipal, estadual e federal;

 

·            Transmitir de forma intensiva à população em geral informações sobre a síndrome do autismo, através de linguagem clara e acessível, bem como orientar sobre as instituições que se propõem a tratar, educar, receber, empregar e prestar serviços especializados às pessoas com autismo; além das legislações pertinentes em vigor e os projetos em tramitação nas casas civis:

Lei Municipal nº 15.409, de 11 de Julho de 2011

 

Projeto de Lei nº 492 / 2009, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.

 

Estabelecem diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Público, quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração:

 

I - atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária, respeitando as peculiaridades inerentes às diferentes situações;

 

II - atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais;

 

III - promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento;

 

IV - (VETADO)

 

V - divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2011

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal.

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.

 

Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/07/2011.

PROPOSTAS

 

1.     A regulamentação da Lei Municipal no. 15.409 de 11 de Julho de 2011, que estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas de atendimento para as pessoas com autismo na cidade de São Paulo.

 

2.     Reconhecimento para que os Indivíduos com Transtornos do Espectro do Autismo tenham a mesma proteção da legislação da Convenção da ONU direcionada às pessoas com deficiência;

 

3.     Censo para o cadastramento de pessoas com autismo e de entidades que prestam atendimento para o direcionamento de ações e formulação de políticas públicas;

 

4.     Cadastro Único do Autista, realizado através dos CAPS ou UBS (modelo SUS).

 

5.     Criação de um Banco de dados com identificação fotográfica atualizada periodicamente, contendo o perfil genético e biológico das pessoas com deficiência, para identificação em casos de desaparecimento;

 

6.     A importância do diagnóstico e intervenção precoce. A garantia de um atendimento multidisciplinar em todas as especialidades, inclusive tratamento odontológico.  A necessidade de um protocolo de atendimento para a obtenção de medicamentos e capacitação dos médicos e terapeutas em geral;

 

7.     Centros Especializados de Atendimento ao Autismo regionalizado (Capital / Litoral / Interior);

 

8.     Ampliação da Rede de Atendimento à Saúde do Autista (CAPS, UBS, AME, Instituições e Hospitais Universitários);

 

9.     A inclusão na escola regular ou escolas especializadas. A efetivação do direito à educação das pessoas com transtorno do espectro do autismo, independente da faixa etária e especificidade.

 

10.  Inclusão do Serviço Social e Psicológico no processo ensino-aprendizagem nas escolas, conforme Projeto de Lei 280/2009 de autoria do Vereador Jamil Murad.

 

11.  Capacitação profissional das pessoas com autismo em Escolas Técnicas e Universidades para a inserção ao mercado de trabalho (Direito à Empregabilidade).

 

12.  Convênios com instituições para a capacitação e formação de profissionais nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Órgãos Públicos em geral;

 

13.  A questão do transporte especializado para a efetivação do direito à saúde e direito à educação. Que o atendimento seja realizado pelo Estado e pelos municípios em geral.

 

14.  Residências Terapêuticas Assistidas e Centros de Convivência por região.

 

 

 

PLANO DE AÇÃO

 

Parceria com instituições, escolas e órgãos públicos em geral para que o processo de sensibilização se realize gradativamente, que os direitos das pessoas com autismo sejam efetivamente reconhecidos, exigindo de forma organizada que a legislação em vigor seja cumprida por meio do controle social.

 

Outra questão de preocupação é o processo de envelhecimento da população com deficiência, principalmente em relação às pessoas com certo comprometimento, que na falta de seus cuidadores corre o risco de vulnerabilidade do desamparo social, devido à baixa incidência de instituições especializadas, clínicas ou residências terapêuticas/assistidas que abrigam e prestam assistência às pessoas com autismo.

 

Nossa luta é pela capacitação de profissionais, pela criação de centros de referência especializado ao atendimento global do autismo, pela existência de escolas e  instituições especializadas, centros de convivência e residências terapêuticas assistidas, localizadas em zonas rurais e urbanas, subsidiados pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

E para o pleno atendimento que haja também o transporte especializado para as pessoas com autismo, com o monitoramento de um acompanhante, tanto para fins educacionais como terapêuticos, cujo recurso seja proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Transportes.

 

 

 

 

 

 

Contatos:

 

Ana Santos Souza Ruiz   -   anaruiz@movimentoproautista.com.br      -  98274-0019

Keli Cristina de Mello       -   kelimello@movimentoproautista.com.br    -  98111-0037 

Milena Elaine Carneiro    -   milena@movimentoproautista.com.br        -  98682-4565

 

 

 

AÇÕES DO MOVIMENTO PRÓ-AUTISTA

 

 

·        27.03.2010 – Palestra: Direitos das Pessoas com Autismo - APADE

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

Aprovação do Projeto de Lei 492/2009, sancionado em Lei Municipal no. 15409, em 11 de Julho de 2011, que estabelece diretrizes para formulação de políticas públicas de atendimento municipal para as pessoas com transtorno do espectro do autismo, na cidade de São Paulo.

 

* 19.10.2011    - I   Audiência Pública da Comissão de Saúde, Seguridade e Família    

* 16.11.2011    - II Audiência Pública da Comissão de Saúde, Seguridade e Família   

* 01 e 10.11.11- CPI Acessibilidade – Relatório Protocolos de Atendimento ao Autismo

* 21.11.2011 -    Audiência Pública da Comissão de Educação, Esportes e Lazer

* 14.05.2012 -    Seminário: Educação para as pessoas com Espectro do Autismo (TEA)

* 27.06.2012 -    Audiência Pública de Transportes para  Pessoas com Deficiência

* 27.08.2012 -    Plano Municipal de Educação na Cidade de São Paulo

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

06.11.2010 -  I Seminário Paulista do Espectro do Autismo  - DPESP

 

26.03.2011 -  II Seminário Paulista do Espectro do Autismo – SEDPcD

 

30 e 31.03.2012 – III Seminário Paulista sobre os Transtornos do Espectro

                    do Autismo - Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

14.04.2012  - Workshop sobre Autismo – REATECH    C.E.Imigrantes

 

28.07.2012 -  I Encontro Pró-Autismo    APAJAC  -  C M de Jacareí

 

04.08.2012 – I Seminário sobre Autismo na Zona Sul –  Hosp. M´Boi Mirim

 

19.09.2012 – Mobilização no MASP em prol da aprovação do PL-1631/2011

 

 

 

PUBLICAÇÕES:

 

 

·        01.04.2011 – Cartilha: Direitos das Pessoas com Autismo

                      Parceria: DPESP  X  MPA

 

 

 


 

 

 

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário