POLÍTICAS PÚBLICAS
DE ATENDIMENTO PARA AS PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
Saúde
Educação
Trabalho
Cultura, Esportes e Lazer
Transporte Especializado
Centros de Convivência
Moradias Assistidas
15 de Outubro de 2012
O “Movimento Pró Autista” é um movimento social,
sem fronteiras, apartidário, que reúne pais, mães, amigos e profissionais de
várias instituições, com objetivo defender os direitos das pessoas com autismo
e de seus familiares.
Direitos Fundamentais que constam na Constituição Federal do Brasil,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e na Convenção da ONU
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo que no Brasil o autismo ainda não
é reconhecido como deficiência.
MISSÃO
Promover a sensibilização da sociedade para a
causa do autismo, mobilizando pais, mães, familiares, profissionais, entidades
e órgãos públicos para a busca incansável do diagnóstico precoce, prognóstico
através de acompanhamento médico, clínico e terapêutico multidisciplinar,
atendimento educacional especializado, capacitação profissional, Moradias
Assistidas e Centros de Convivência para as pessoas com autismo em geral, em
todo o ciclo de vida.
O Brasil precisa conhecer o autismo
- BRASIL estima-se que há cerca de 2
milhões de pessoas com autismo
- SÃO PAULO estima-se que haja 100 mil
autistas
- No
mundo, a ONU estima que existam mais de 70 milhões de autistas.
Realização
de Campanhas de Sensibilização sobre o Autismo
e
Censo Estatístico
das Pessoas com Autismo
PARA:
·
Formular propostas de
políticas públicas que viabilizem o atendimento global das pessoas com autismo;
·
Participar de pesquisas
relacionadas ao autismo, suas ocorrências e prevalências, criando paralelamente
um banco de dados gerais sobre a população com autismo nas esferas municipal,
estadual e federal;
·
Transmitir de forma intensiva à
população em geral informações sobre a síndrome do autismo, através de
linguagem clara e acessível, bem como orientar sobre as instituições que se
propõem a tratar, educar, receber, empregar e prestar serviços especializados
às pessoas com autismo; além das legislações pertinentes em vigor e os projetos
em tramitação nas casas civis:
Lei
Municipal nº 15.409, de 11 de Julho de 2011
Projeto de Lei nº 492
/ 2009, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Estabelecem
diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de
Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2011, decretou e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público,
quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às
Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo, se pautará pelas
seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e
integração:
I - atendimento das
pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária,
respeitando as peculiaridades inerentes às diferentes situações;
II - atendimento em
equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de
projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada
pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais;
III - promoção da
estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de
fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem
eficácia nesse tratamento;
IV - (VETADO)
V - divulgação de
informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente
pela realização de campanhas educativas e de conscientização.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2011
GILBERTO KASSAB, Prefeito
NELSON HERVEY COSTA,
Secretário do Governo Municipal.
Publicada
na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.
Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, 12/07/2011.
PROPOSTAS
1.
A
regulamentação da Lei Municipal no.
15.409
de 11 de Julho de 2011, que estabelece
diretrizes para a formulação de políticas públicas de atendimento para as pessoas
com autismo na cidade de São Paulo.
2. Reconhecimento para que os Indivíduos com Transtornos do Espectro do Autismo tenham a mesma proteção da legislação da Convenção da ONU direcionada às pessoas com deficiência;
3. Censo
para o cadastramento de pessoas com autismo e de entidades que prestam
atendimento para o direcionamento de ações e formulação de políticas públicas;
4. Cadastro
Único do Autista, realizado através dos CAPS ou UBS (modelo SUS).
5. Criação
de um Banco de dados com identificação fotográfica atualizada periodicamente,
contendo o perfil genético e biológico das pessoas com deficiência, para
identificação em casos de desaparecimento;
6. A
importância do diagnóstico e intervenção precoce. A garantia de um atendimento
multidisciplinar em todas as especialidades, inclusive tratamento odontológico. A necessidade de um protocolo de atendimento para
a obtenção de medicamentos e capacitação dos médicos e terapeutas em geral;
7. Centros Especializados de Atendimento ao Autismo regionalizado (Capital
/ Litoral / Interior);
8. Ampliação da Rede de Atendimento à
Saúde do Autista
(CAPS, UBS, AME, Instituições e Hospitais Universitários);
9. A inclusão na escola regular ou escolas especializadas.
A efetivação do direito à educação das pessoas com transtorno do espectro do
autismo, independente da faixa etária e especificidade.
10. Inclusão
do Serviço Social e Psicológico no processo ensino-aprendizagem nas escolas,
conforme Projeto de Lei 280/2009
de autoria do Vereador Jamil Murad.
11. Capacitação
profissional das pessoas com autismo em Escolas Técnicas e Universidades para a
inserção ao mercado de trabalho (Direito à Empregabilidade).
12. Convênios
com instituições para a capacitação e formação de profissionais nas áreas de Saúde,
Educação, Assistência Social e Órgãos Públicos em geral;
13. A
questão do transporte especializado para a efetivação do direito à saúde e
direito à educação. Que o atendimento seja realizado pelo Estado e pelos
municípios em geral.
14. Residências
Terapêuticas Assistidas e Centros de Convivência por região.
PLANO DE AÇÃO
Parceria com instituições, escolas e órgãos
públicos em geral para que o processo de sensibilização se realize
gradativamente, que os direitos das pessoas com autismo sejam efetivamente
reconhecidos, exigindo de forma organizada que a legislação em vigor seja
cumprida por meio do controle social.
Outra questão de preocupação é o processo de
envelhecimento da população com deficiência, principalmente em relação às
pessoas com certo comprometimento, que na falta de seus cuidadores corre o
risco de vulnerabilidade do desamparo social, devido à baixa incidência de
instituições especializadas, clínicas ou residências terapêuticas/assistidas
que abrigam e prestam assistência às pessoas com autismo.
Nossa luta é pela capacitação de profissionais,
pela criação de centros de referência especializado ao atendimento global do
autismo, pela existência de escolas e instituições especializadas, centros de
convivência e residências terapêuticas assistidas, localizadas em zonas rurais
e urbanas, subsidiados pelo Governo do Estado de São Paulo.
E para o pleno atendimento que haja também o
transporte especializado para as pessoas com autismo, com o monitoramento de um
acompanhante, tanto para fins educacionais como terapêuticos, cujo recurso seja
proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Transportes.
Contatos:
Ana
Santos Souza Ruiz - anaruiz@movimentoproautista.com.br - 98274-0019
Keli
Cristina de Mello - kelimello@movimentoproautista.com.br -
98111-0037
Milena
Elaine Carneiro - milena@movimentoproautista.com.br -
98682-4565
AÇÕES DO MOVIMENTO
PRÓ-AUTISTA
·
27.03.2010 – Palestra: Direitos das Pessoas com
Autismo - APADE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Aprovação
do Projeto de Lei 492/2009, sancionado em Lei Municipal no. 15409, em 11 de
Julho de 2011, que estabelece diretrizes para formulação de políticas públicas
de atendimento municipal para as pessoas com transtorno do espectro do autismo,
na cidade de São Paulo.
* 19.10.2011 -
I Audiência Pública da Comissão de Saúde, Seguridade e Família
* 16.11.2011 - II Audiência Pública da Comissão de Saúde,
Seguridade e Família
* 01 e 10.11.11- CPI
Acessibilidade – Relatório Protocolos de Atendimento ao Autismo
* 21.11.2011 -
Audiência Pública da Comissão de Educação, Esportes e Lazer
* 14.05.2012 -
Seminário: Educação para as pessoas com Espectro do Autismo (TEA)
* 27.06.2012
- Audiência Pública de Transportes para Pessoas com Deficiência
* 27.08.2012 - Plano Municipal de
Educação na Cidade de São Paulo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
06.11.2010
- I Seminário Paulista do Espectro do
Autismo - DPESP
26.03.2011
- II Seminário Paulista do Espectro do
Autismo – SEDPcD
30
e 31.03.2012 – III Seminário Paulista sobre os Transtornos do Espectro
do Autismo - Universidade
Presbiteriana Mackenzie
14.04.2012 - Workshop sobre Autismo – REATECH –
C.E.Imigrantes
28.07.2012
- I Encontro Pró-Autismo –
APAJAC - C M de Jacareí
04.08.2012 – I Seminário sobre Autismo na Zona Sul
– Hosp. M´Boi Mirim
19.09.2012
– Mobilização no MASP em prol da aprovação do PL-1631/2011
PUBLICAÇÕES:
·
01.04.2011 – Cartilha: Direitos das Pessoas com Autismo
Parceria: DPESP X MPA
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf
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