"Em defesa dos direitos das pessoas com autismo"

Sobre o MPA


O “Movimento Pró Autista” foi organizado em 27 de Março de 2010, quando a APADE em comemoração ao seu aniversário de 20 anos e pela proximidade do “Dia Mundial de Conscientização ao Autismo, promoveu a Palestra sobre os Direitos das Pessoas com Autismo.


Desta ação surgiu à idéia da criação do Movimento Pró Autista, cujo objetivo seria o de defender os direitos das pessoas com autismo e de seus familiares.

  
CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

O Movimento Pró Autista é constituído por pais, amigos e profissionais que tem como objetivo:



·            Defender os direitos de cidadania das pessoas com autismo e de seus familiares;


·            Formular propostas de políticas públicas que viabilizem o atendimento global das pessoas com autismo;

 ·            Participar de pesquisas relacionadas ao autismo, suas ocorrências e prevalência, criando paralelamente um banco de dados gerais sobre a população com autismo nas esferas municipal, estadual e federal;

 ·            Transmitir de forma intensiva à população em geral informações sobre o autismo, através de linguagem clara e acessível, bem como orientar sobre as instituições que se propõem a tratar, educar, receber, empregar e prestar serviços especializados às pessoas com autismo; além das legislações pertinentes em vigor e os projetos em tramitação nas casas civis:


·         Ação Civil Pública dos Autistas de São Paulo

·         Projeto de Lei 492/2009 - CMSP


  • Emenda 3187 de 2010 - ALESP
  • Proposta de Emenda PEC–528 de 2010
  • Resolução Conjunta SES/SE de 07.07.2011
  • Lei Municipal no. 15409 de 11.07.2011
  • Edital de Credenciamento de Instituições Educacionais Especializadas em alunos TGD
  • Transporte Especializado para Pessoas com Autismo

·         Cadastramento das Pessoas com Autismo


·         Cartilha dos Direitos das Pessoas com Autismo


MISSÃO

 Defender os direitos das pessoas com autismo e de seus familiares.

Para esta ação contamos com o apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que nos orienta prestando assistência jurídica gratuita para a efetivação dos direitos das pessoas com autismo.


VISÃO

Promover a conscientização da sociedade pela causa do autismo, mobilizando pais, mães e profissionais para a busca incansável de tratamentos terapêuticos, atendimento educacional especializado, centros de convivência e moradias assistidas para as pessoas com autismo em geral.


PLANO DE AÇÃO


Para o fortalecimento do movimento, estamos contatando as instituições e órgãos públicos para que o processo de sensibilização à sociedade se realize gradativamente, que os direitos das pessoas com autismo sejam efetivamente reconhecidos, exigindo de forma organizada que a legislação em vigor seja cumprida por meio do controle social.


Outra questão que nos preocupa é o processo de envelhecimento da população com deficiência, principalmente em relação às pessoas com autismo e de alto grau de comprometimento, em que na falta de seus cuidadores corre o risco do desamparo social, devido à baixa incidência de instituições especializadas, clínicas ou residências terapêuticas / assistidas que abrigam e prestam assistência às pessoas com autismo.


Nossa luta é pela capacitação de profissionais, pela criação de centros de referência ao autismo, pela existência de mais instituições especializadas, centros de convivência e residências terapêuticas assistidas, localizadas em zonas rurais e urbanas, subsidiados pelo Governo conforme previsto na Ação Civil Pública das Pessoas com Autismo no Estado de São Paulo.


Para o pleno atendimento que haja também o transporte especializado para as pessoas com autismo, com o monitoramento de um acompanhante, tanto para fins educacionais como terapêuticos, cujo recurso seja proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Transportes.


PERSPECTIVAS


Legalização do movimento para que juridicamente as nossas ações tenham legitimidade perante as instâncias governamentais, instituições e sociedade em geral.

 Consolidação de parceria com órgãos públicos governamentais, instituições, famílias e sociedade civil organizada para a realização de ações concretas em prol dos direitos e da qualidade de vida das pessoas com autismo e seus familiares.


PROPOSTAS


1.      Aprovação do Projeto de Lei no. 492/2009, de autoria do Vereador Antonio Carlos Rodrigues, que propõe diretrizes para a formulação de políticas públicas de atendimento para as pessoas com autismo na cidade de São Paulo, que em 11 de Julho de 2011 foi sancionado em Lei Municipal no. 15.409, pelo Prefeito Gilberto Kassab.


2.      Reconhecimento para que Indivíduos com Transtornos do Espectro do Autismo tenham a mesma proteção da legislação da Convenção da ONU direcionada às pessoas com deficiência;


3.      A importância do diagnóstico precoce e a devida intervenção. O direito à saúde, a necessidade de garantia de um atendimento multidisciplinar em todas as especialidades. A importância de um protocolo de atendimento no Estado para a obtenção de medicamentos e capacitação dos médicos e terapeutas em geral;


4.      Aprovação da Emenda 3187 – ALESP, relativa ao Projeto de Lei 0711/2010 que visa garantir recursos para o atendimento de autistas de forma centralizada e por entidades especializadas conveniadas com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;


5.      Cumprimento da Ação Civil Pública dos Autistas do Estado de São Paulo, que garante às pessoas com autismo o direito à Saúde, Educação e Transporte custeado pelo Governo do Estado.


6.      Censo para o cadastramento de pessoas com autismo e de entidades que prestam atendimento para o direcionamento de ações e formulação de políticas públicas;


7.      Cadastro Único do Autista, realizado através dos CAPS Infantil e Adulto (Modelo SUS).


8.      Criação de um Banco de dados com identificação fotográfica atualizada periodicamente, contendo o perfil genético e biológico das pessoas com deficiência, para identificação em casos de desaparecimento;


9.      Criação de Núcleos Regionalizados do MPA para orientação às famílias por região / cidade / estado  e/ou  instituição;


10.    Realização de palestras, simpósios, encontros ou seminários para conscientização de ações preventivas em relação à saúde física e avaliação odontológica.

 11.    Centros de Referência ao Autista regionalizado (Capital / Litoral / Interior);


12.    Ampliação da Rede de Atendimento ao Autista (CAPS, UBS, AMA, Instituições, Moradias);


13.    A inclusão na escola regular ou escolas especializadas. A efetivação do direito à educação das pessoas com transtorno global de desenvolvimento, independente da faixa etária.


14.    A implantação do Serviço Social e Psicológico no processo ensino-aprendizagem nas escolas, conforme Projeto de Lei 280/2009 de autoria do Vereador Jamil Murad.


15.    Convênios e Capacitação dos profissionais das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;


16.    A questão do transporte especializado para a efetivação do direito à saúde e direito à educação. Que o atendimento seja realizado pelo Estado e pelos municípios em geral.

 17.    Residências Terapêuticas Assistidas e Centros de Convivência por região.





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