"Em defesa dos direitos das pessoas com autismo"

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PLS nº168/11 é aprovada no Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei do Senado (PLS)
168/11 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
Autista. O projeto estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e
equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência, além de criar um
cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais
sobre o problema. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e
serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas
de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com
vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.

O senador Paulo Paim (PT-RS) saudou a aprovação do projeto e lembrou que será
realizada sessão de homenagem aos autistas no próximo dia 27. Paim é presidente
da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), autora da
proposta, e foi seu relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto tem
como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa).

- Agradeço em nome dos autistas pela aprovação do projeto que interessa tanto a
todos os familiares e, enfim, aos autistas.

Em seu parecer favorável ao PLS 168/11 na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS)
explica que o texto "define a pessoa com transtorno do espectro autista com base
em características clínicas da síndrome e a equipara à pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais".

O projeto prevê ainda direitos dos autistas, como proteção contra exploração e
acesso a serviços de saúde e de educação, ao mercado de trabalho, à moradia e à
assistência social. Também estende o direito a jornada especial a servidor
público que tenha sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente autista.


No debate da proposta, Paim lembrou que o assunto foi discutido em diversas
audiências públicas no Senado. Ressaltou ainda que a política possibilitará a
articulação de ações governamentais voltadas à proteção de pessoas com
transtorno de espectro autista.

Mensagem retirada do site do Senado Federal

Câmara de São Paulo aprova projeto que prevê assistência aos portadores de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – autismo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na sessão extraordinária de quarta-feira (15.06.11), em segunda votação, Projeto de Lei de autoria de Antonio Carlos Rodriues, que prevê assistência aos portadores de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, mais conhecido como Autismo. Agora o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção.
 Meu projeto propõe abertura de vagas em instituições públicas municipais de saúde para todos que necessitarem de tratamento, seja com fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de acompanhamento terapêutico individual, de acordo com as necessidades do paciente.
 O autismo é um transtorno que atinge áreas do desenvolvimento do indivíduo. Ele altera a capacidade de comunicação, socialização e de comportamento da pessoa.
 Segundo a Associação Americana de Autismo, essas alterações são facilmente percebidas antes dos três anos de idade. O autismo atinge cerca de 20 entre cada 10 mil nascidos e é quatro vezes mais comum no sexo masculino.
 É global, presente em todas as classes sociais e raças. Em 2 de abril de 2010, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que o autismo afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo.
 De acordo com o Dr. Estevão Vadasz, coordenador do Projeto Autismo no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, só na Grande São Paulo, existe cerca de 100 mil autistas.
 O Autismo é um transtorno permanente, até o presente momento. Mesmo assim, os indivíduos têm uma expectativa de vida igual à de outras pessoas.
Tenho a preocupação de aumentar e melhorar o tratamento dessas pessoas na cidade, já que nem um por cento dos portadores é atendido pelo Poder Público.
 É muito importante ter um cuidado especial com as diferentes características dos portadores deste transtorno que, mesmo sendo tão comum na população, não tem a devida atenção do Poder Público.

http://www.antoniocarlosrodrigues.blog.br/camara-aprova-projeto-que-preve-assistencia-aos-portadores-de-transtorno-invasivo-do-desenvolvimento-%e2%80%93-autismo/

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Frequência do autismo é subestimada, segundo estudo sul-coreano

A frequência do autismo é subestimada, revela um estudo realizado na Coreia do Sul e publicado nesta segunda-feira nos Estados Unidos, baseado, pela primeira vez, em mostra representativa do conjunto da população infantil escolarizada de um país.
Segundo a pesquisa, uma criança em cada 38 sofre desse fenômeno patológico na Coreia do Sul. Nos Estados Unidos, a taxa estimada é de uma criança em 110.
O estudo sul-coreano, publicado no site do "American Journal of Psychiatry", foi realizado por uma equipe internacional de cientistas americanos, canadenses e sul-coreanos. Foram estudadas 55.000 crianças de entre 7 e 12 anos.
"Os resultados fazem pensar que o autismo está subdiagnosticado e que uma detecção rigorosa, assim como estudos baseados em grandes mostras de população poderiam ser necessários para se obter estimativas mais exatas da frequência disso no desenvolvimento", destaca a médica Geraldine Dawson, da organização Autism Speak que financiou parte da pesquisa.
A divergência entre os especialistas sobre as causas e a frequência do autismo se explica pela variação de critérios para estabelecer o diagnóstico, e também porque os estudos epidemiológicos são incompletos, conclui o médico Young-Shin Kim, do Centro de investigação sobre a Criança, da Universidade de Yale.
O autismo é uma patologia, produto de anomalia neurológica durante o período de desenvolvimento do cérebro, com origem não determinada.

Repotagem publicada no site: http://www.folha.com/

O cérebro no Autismo

Alterações no córtex temporal podem causar prejuízo na percepção de informações importantes para a interação social.

Mamãe, mamãe, descobri que o Capitão Gancho é bonzinho. Ele falou ‘Eu vou cuidar muito bem de você!’”, anunciou o garoto durante a consulta, interrompendo a conversa da mãe com o médico. E repetiu mais duas ou três vezes a descoberta que fizera ao assistir ao filme sobre Peter Pan, para em seguida retomar o silêncio habitual e voltar a agitar as mãos  para cima e para baixo como se quisesse desprendê-las dos braços.

leia reportagem na íntegra no site: http://revistapesquisa.fapesp.br/?art=4432&bd=1&pg=1

Prefeito de São Paulo veta a PL 280/09

O prefeito de São Paulo, destina em isenção de impostos mais de R$ 240.000.000,00 para a construção de um estádio  e veta, talvez para "CONTER DESPESAS" a plena formação de uma criança autista...
Quem deveria ser a prioridade de sua gestão?
Quem puder ver o link e mais importante quem puder assinar o abaixo assinado e fazer pressão em cima do seu vereador/liderança noa ajudará.
Reportagem completa no site: http://www.jamilmurad.com.br/site/component/content/article/21-primeira/364-cobertura-deb-educ.html

Ajude a  derrubar  o veto ao  PL 280/09  abaixo-assinado.

terça-feira, 14 de junho de 2011

CCJ aprova renda mínima para autistas e deficientes

Jutahy Junior apresentou parecer favorável à proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 19 de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 528/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). O BPC-Loas é pago mensalmente e corresponde ao valor de um salário mínimo.
O relator da PEC, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. Ele destacou que a proposta tem altíssima relevância social por garantir que todas as pessoas com deficiência e autistas tenham acesso a uma renda mínima, nos moldes do que ocorre hoje com o BPC-Loas.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
Tramitação
A proposta seguirá para uma comissão especial, a ser criada especificamente para analisá-la, e depois será votada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Participação do MPA na 3ª Caminhada para conscientização do Autismo em Sorocaba.

No dia 17 de abril de 2011 o Movimento Pró Autista SP marcou presença na 3ª Caminhada para conscientização do Autismo em Sorocaba.
Em comemoração ao Dia Internacional do Autismo, a AMAS – Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba, realizou a 3ª caminhada para conscientização do autismo.
O evento foi realizado na pista de caminhada do Parque Campolim e contou com mais de 300 participantes, entre estes, muitos autistas acompanhados por seus pais e  familiares, profissionais da AMAS, simpatizantes pela causa, patrocinadores e autoridades locais.
Neste ano a caminhada trouxe as cores verde e vermelho. A primeira representa a esperança de encontrar a cura para a doença, hoje inexistente. Já o vermelho significa o amor que a instituição tem pela causa.
O Movimento Pró Autista parabeniza a AMAS pela organização do evento e agradece pelo apoio ao movimento na divulgação da 1ª Edição (Março 2011) da Cartilha “Direitos das Pessoas com Autismo”, elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Movimento Pró Autista.

Saiba mais sobre a história do autismo no mundo

O primeiro registro científico do termo 'autista' na literatura psiquiátrica aconteceu em 1906, nos estudos de Plouller. Mas foi só em 1911 que o termo ficou mais difundido, com a publicação de registros do psiquiatra suíço Eugen Bleuler sobre quadros de esquizofrenia. 
Em 1943, com os avanços dos estudos sobre a mente humana, o psiquiatra americano Leo Kanner também usou o termo para descrever um grupo de onze casos clínicos de crianças na sua publicação intitulada 'Distúrbios Autísticos do Contato Afetivo' ('Autistic Disturbances of Affective Contact').
As crianças investigadas por Kanner apresentavam um quadro de extremo isolamento e a inabilidade para se relacionar com outras pessoas, além de falhas no uso da linguagem para a comunicação e desejo obsessivo ansioso para a manutenção da 'mesmice'. 
Segundo Kanner, o autismo era causado por pais altamente intelectualizados, pessoas emocionalmente frias e com pouco interesse nas relações humanas da criança, mas esta suposição não se mostrou verdadeira no futuro. Com a evolução das pesquisas científicas, concluiu-se que o autismo não é um distúrbio do contato afetivo, mas sim um distúrbio do desenvolvimento.
Em 1944, o pediatra austríaco Hans Asperger, em Viena, descreveu crianças que tinham dificuldades de integrar-se socialmente em grupos, denominando esta condição de 'Psicopatia Autística'. As crianças estudadas por Asperger eram parecidas com as descritas por Kanner, porém mantinham a linguagem bem preservada e pareciam mais inteligentes. O pediatra austríaco acreditava que elas eram diferentes das crianças com autismo, na medida em que não eram tão perturbadas, demonstravam capacidades especiais, desenvolviam fala altamente gramatical em idade precoce e não apresentavam sintomas antes do terceiro ano de vida.
A publicação científica de Kanner logo ficou conhecida, mas o artigo de Asperger, que foi escrito em alemão, só foi transcrito para o inglês em 1981. Foi nessa época que se estabeleceu a diferença entre o autismo e o transtorno de Asperger. 
O transtorno de Asperger diferencia-se do autismo essencialmente pelo fato de que não é acompanhado por dificuldade na linguagem ou no desenvolvimento cognitivo. Portanto, a diferença fundamental entre um indivíduo com autismo e um indivíduo com transtorno de Asperger é que o indivíduo com autismo possui um QI executivo maior que o verbal e apresenta um atraso na aquisição da linguagem. Na prática clínica, a distinção faz pouca diferença, porque o tratamento e as intervenções dirigidas aos dois casos são semelhantes.
Em 1976, Lorna Wing, uma médica psiquiatra inglesa, relatou que indivíduos com autismo apresentam déficits específicos em três áreas: imaginação, socialização e comunicação, o que ficou conhecido como "Tríade de Wing". Ficou estabelecido, portanto, que o autismo é um transtorno definido por alterações presentes antes dos três anos de idade e que se caracteriza por alterações qualitativas na comunicação, na interação social e no uso da imaginação.

texto: publicado no site da MTV

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Cartilha dos Direitos das Pessoas com Autismo

O MPA, teve o privilégio de participar da elaboração da cartilha dos Direitos das Pessoas com Autismo.

Agradecemos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela iniciativa!!