Jutahy Junior apresentou parecer favorável à proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 19 de maio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 528/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). O BPC-Loas é pago mensalmente e corresponde ao valor de um salário mínimo.
O relator da PEC, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. Ele destacou que a proposta tem altíssima relevância social por garantir que todas as pessoas com deficiência e autistas tenham acesso a uma renda mínima, nos moldes do que ocorre hoje com o BPC-Loas.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
Tramitação
A proposta seguirá para uma comissão especial, a ser criada especificamente para analisá-la, e depois será votada pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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