Estas informações valem para todos os municípios e entidades do Brasil
LANÇADA
A CAMPANHA DA ACSP/FACESP PARA DESTINAÇÃO DE 3% DO IMPOSTO DE RENDA PARA AS
ENTIDADES COM
PROJETOS
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Conheça a nova legislação de 2012
para destinação de valores para o FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
A instituição em que você é
voluntário e/ou colabora tem algum projeto aprovado pelo
CMDCA?
Saiba agora como a pessoa física
poderá destinar, na declaração de renda do ano em curso, 3% (três por cento), do
imposto de renda para as organizações que prestam um relevante serviço ao
município. O prazo vai até 30 de abril de
2012.
Esta é uma iniciativa conjunta do
Conselho do Terceiro Setor da ACSP e da FACESP em parceria com a Receita Federal
do Brasil e REBRATES.
Veja abaixo a palestra da representante da Receita Federal
esclarecendo a Lei 12.594/2012:
Assista este vídeo
Nenhum comentário:
Postar um comentário